Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal desde que estejam inscritas na lista de entidades RAL.

Conforme previsto pelo art. 18.º constante da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, as entidades RAL podem ser consultadas em www.consumidor.pt.